Censo previdênciário
Censo previdênciário
Tem por objetivo atualizar os dados cadastrais de todos os segurados ativos e de seus dependentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e tem por finalidade formar uma base cadastral fidedigna para: Preservar o equilíbrio financeiro e atuarial, garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário do RPPS, realizar as reavaliações atuariais, conceder benefícios previdenciários, para atender exigências de programas e sistemas federais.
Documentos necessários
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RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O RECADASTRAMENTO PREVISINOP – SINOP - MT
“Servidores Ativos”
“Os documentos solicitados dos servidores deveram ser originais”
- Cadastro de Pessoa Física – CPF; (Pode ser aceito se estiver no documento oficial com foto)
- Documento de Identificação Oficial com Foto sendo aceito:
- Carteira de Identidade - RG; (Obrigatório).
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH; (Facultativo, não podendo estar vencida).
- Carteira Profissional; (Facultativo).
- Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS; (Facultativo).
- Título de Eleitor, E-titulo ou Certidões Eleitorais. Com idade entre 18 a 69 anos (idade superior a 70 anos, não será obrigatório apresentar o Título de Eleitor);
- Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e União Estável, de acordo com o estado civil, podendo ser:
- Solteiro(a): Certidão de Nascimento;
- Casado(a): Certidão de Casamento;
- Viúvo(a): Certidão de Casamento + Certidão de Óbito ou Certidão de Casamento averbado com o Óbito;
- Divorciado(a): Certidão de Casamento + Certidão de Divórcio ou Certidão de casamento averbado com divórcio ;
- União Estável: Escritura Pública de União Estável ou Declaração de União Estável com assinaturas em Cartório.
- Declaração de Separação de Fato
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“Importante: As certidões civis deverão estar em um bom estado de conservação, e as informações legíveis”
- Comprovante de Residência -
- Extrato Previdenciário do INSS obrigatório para quem tomou posse a partir de Janeiro de 2018: