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Prova de Vida

O que é

A prova de vida é a atualização dos dados cadastrais dos segurados (aposentados e pensionistas) realizada no mês de aniversário do beneficiário e possui caráter obrigatório, implicando no cancelamento do benefício caso não seja realizado no prazo determinado de acordo com a tabela disponível no site, no campo (Quando Fazer).

 

Como Fazer

Mediante comparecimento pessoal no PreviSinop, localizado na Praça dos Três Poderes, esquina com Rua das Alamandas, n°144, Setor Comercial.

O aposentado e pensionista que se encontrar incapacitado para comparecer ao recadastramento, devido a moléstia grave ou dificuldade, poderá solicitar via telefone, Via App whatsapp ou e-mail, ou, se fazer representar por terceiros junto ao Previsinop para agendamento de visita externa para fins de compprovação de vida, informando o endereço completo como ponto de referência. 

Caso o segurado resida em outra cidade ou estado, o mesmo deverá solicitar ao PreviSinop a "Declaração de Prova de Vida", formato digital Word/ PDF por e-mail ou  através do endereço eletrônico previsinop@gmail.com, ou realizar o download através do site www.previsinop.com.br, o qual deverá ser preenchida e reconhecida em Cartório e encaminhada por Correios com cópias dos documentos.

Nos casos em que o segurado resida em outra cidade ou estado, serão utilizados os recursos remotos como 'videoconferência' para fins de comprovação de vida.

Beneficiários (aposentados e pensionistas), residentes em outro município ou estado:

O servidor(a) aposentado(a) que não possa comparecer no PreviSinop para realizar a Prova de Vida presencialmente deverá preencher a declaração anexa com os dados, registrar em cartório e encaminhar com cópias dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação com foto;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Certidão de Casamento ou Escrticura de União Estavél firmada em cartório;

d) Cédula de Identidade do companheiro (a) e CPF;

e) Certidão de Nascimento dos filhos e enteados até 21 anos ou de filhos inválidos de qualquer idade;

f) Termo de Tutela ou Curatela (se for o caso);

g) Um único comprovante de residência (luz, água ou telefone dentro da validade dos últimos 3 meses). 

h) Cédula de Identidade e CPF do Representante Legal ( se for o caso);

i) Dos reprentados, os tutores e curadores deverão apresentar documento válido que faça prova da representação legal do incapaz.

 

BAIXAR A DECLARAÇAO