Abono de Permanência: um direito para quem continua contribuindo
Publicado em: 29/09/2025
Autor: PreviSinop
Fonte: Benefícios/PreviSinop
Data: 29 de Setembro de 2025
Autor: PreviSinop
Fonte: Benefícios/PreviSinop
Autor da Foto: PreviSinop
Instituído pela Constituição Federal de 1988, com alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais n.º 41/2003 e n.º 103/2019, o Abono de Permanência garante que o servidor público estatutário, do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), continue com suas atividades laborais mesmo após o tempo de aposentadoria, e no Instituto de Previdência Social de Sinop (PREVISINOP), não seria diferente.
Para o coordenador de benefícios previdenciários, do PREVISINOP, Rosemiro Golijewski, “Esse é o chamado abono de permanência. Ele funciona como uma forma de reconhecimento aos servidores que já poderiam se aposentar pelo Regime Próprio, mas optam por seguir trabalhando e contribuindo”.
Ainda de acordo com o Coordenador o abono também traz vantagens para o órgão público, pois mantém em atividade profissionais experientes. “Eles trabalharam durante anos, têm vasta experiência, e conhecimento acumulado, e não aumentam custos e nem a folha de pagamento. É um benefício que valoriza o servidor e, ao mesmo tempo, contribui com a administração pública.
Caso você tenha atingido os requisitos para a aposentadoria, mas prefere seguir trabalhando, é importante verificar se tem direito ao abono de permanência. Em caso de dúvidas, o PREVISINOP está à disposição para orientar e esclarecer cada passo desse processo.
SERVIÇO
Quem tem direito?
Para ter direito ao Abono de Permanência é preciso se encaixar em um dos requisitos abaixo:
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O servidor deverá optar por permanecer em atividade;
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Completar as exigências para a aposentadoria
PARA HOMENS com ingresso no concurso publico até 19/12/2003
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35 anos de contribuição, 20 anos de serviço publico, 10 anos de carreira, 05 anos no cargo em que ser aposentado e 60 anos de idade, 2 anos de pedágio.
PARA MULHER - com Ingresso no concurso publico até 31/12/2003
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30 anos de contribuição, 20 anos de serviço publico, 10 anos de carreira, 05 anos no cargo em que ser aposentaria e 55 anos de idade, 2 anos de pedágio a partir do cumprimento do ultimo requisito
Ingresso no serviço publico após 31/12/2003
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HOMENS --> 35 anos de contribuição, 10 anos de carreira, 05 anos no cargo em que ser aposentaria, 60 anos de idade, 2 anos de pedágio
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MULHERES --> 30 anos de contribuição, 10 anos de carreira, 05 anos no cargo em que ser aposentaria, 55 anos de idade e 2 anos de pedágio
IMPORTANTE: Caso servidor estar enquadrado na função de magistério, será considerado a redução de 5 anos sobre tempo de contribuição e a idade , nao eximindo o cumprimento do pedágio
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