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PreviSinop busca orientação técnica no TCE-MT sobre a aplicação da nova resolução do CMN para investimentos dos RPPS

Publicado em: 11/03/2026


Autor: Flávio Basilio

Fonte: Previ Sinop


Data: 11 de Março de 2026

Autor: Flávio Basilio

Fonte: Previ Sinop


Autor da Foto: Divulgação

A superintendente do PreviSinop, Daniela Sevignani, esteve no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), em Cuiabá, acompanhada da procuradora jurídica geral e de normatização, Claudete Kaminski, para tratar de orientações técnicas relacionadas à aplicabilidade da Resolução do CMN nº 5.272/2025 no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

A agenda institucional teve como objetivo esclarecer aspectos práticos e interpretativos da norma, especialmente diante das alterações promovidas pela resolução e seus reflexos na governança dos regimes previdenciários, nos limites de aplicação de recursos, nos prazos de permanência dos investimentos e na responsabilização dos gestores.

Durante o encontro, o Instituto apresentou pontos técnicos que vêm sendo debatidos pelos RPPS em todo o país, como as regras de transição e os prazos de adequação das carteiras de investimento, bem como a forma de interpretação dos reenquadramentos exigidos pela nova regulamentação. Também foram discutidas situações relacionadas a eventuais impossibilidades de reenquadramento em razão de condições de mercado e o entendimento do órgão de controle sobre períodos de adaptação.

A reunião também tratou do prazo mínimo de permanência previsto para determinados ativos e das situações em que o gestor do RPPS possa optar pelo resgate antecipado como medida de mitigação de risco ou preservação do patrimônio previdenciário. Nesse contexto, foram debatidos os critérios de análise do Tribunal em casos de eventuais prejuízos contábeis ou financeiros, considerando fatores como o cenário de mercado, os relatórios técnicos especializados, as deliberações do Comitê de Investimentos e do Conselho Deliberativo e o dever fiduciário de proteção aos recursos previdenciários.

A certificação no Pró-Gestão RPPS e seus reflexos na ampliação dos limites de investimento também integrou a pauta técnica. Foram discutidos aspectos relacionados à governança institucional, à busca por certificação e à possibilidade de orientações ou prazos recomendados para que os institutos avancem nesse processo de qualificação da gestão.

Além disso, foram abordadas questões relativas à atualização da Política de Investimentos frente às novas disposições normativas, bem como a possibilidade de emissão de orientações complementares por parte do Tribunal para auxiliar os RPPS na adequação às novas regras.

Outro ponto tratado foi a forma de monitoramento e fiscalização do cumprimento das novas regras pelo Tribunal de Contas, incluindo mecanismos de acompanhamento como sistemas de prestação de contas, auditorias e outros instrumentos de controle.

A Superintendente Previdenciária juntamente com a Procuradora do foram recebidas por Guilherme Antonio Maluf, conselheiro do TCE-MT e integrante da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social.

Segundo a superintendente Daniela Sevignani, o encontro reforça a importância do diálogo institucional entre os regimes próprios de previdência e os órgãos de controle. “Nosso objetivo é garantir que todas as decisões relacionadas à gestão dos recursos previdenciários sejam tomadas com segurança jurídica, responsabilidade e alinhamento às orientações dos órgãos de controle. A nova resolução traz avanços importantes para a governança dos RPPS, e o diálogo técnico com o Tribunal de Contas é fundamental para assegurar uma aplicação correta e transparente das normas”, destacou.