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PreviSinop recebe mais de 1,5 milhões em compensação previdenciária

Publicado em: 20/12/2024


Autor: Assessoria


Data: 20 de Dezembro de 2024

Autor: Assessoria


Autor da Foto: Giseli Lima

O PreviSinop alcançou um marco histórico ao registrar, nos últimos anos, o acúmulo (ou a entrada) de R$ 1.690.000,00 em compensações previdenciárias entre regimes. Esse resultado expressivo reflete o trabalho desenvolvido pelo departamento de benefício e a eficiente gestão dos recursos previdenciários, contribuindo diretamente para o aumento da capacidade financeira do instituto.
Essa compensação tem impacto direto no equilíbrio financeiro do PreviSinop, pois permite a utilização de recursos provenientes das contribuições previdenciárias de diferentes regimes para garantir o pagamento das aposentadorias e pensões dos beneficiários. Essa prática tem sido essencial para a manutenção da saúde financeira do RPPS e para a garantia dos benefícios aos servidores.
O coordenador de benefícios previdenciários, Rosemiro Golijewski, está otimista com as projeções para 2025. “Estimamos que os valores a receber por meio da compensação possam chegar à marca de R$ 2.000.000,00. Esse montante se baseia no crescimento de aposentados e isso também pode ser atribuído à maior participação dos servidores, à utilização de tecnologias mais eficazes e à melhoria dos processos de integração entre os sistemas. A ampliação das arrecadações contribuirá para o aumento da sustentabilidade e para o aprimoramento dos serviços prestados aos segurados do PreviSinop”, explicou.
A Lei Federal nº 9.796, de 05/05/1999, dispõe sobre a compensação financeira entre o RGPS e os RPPS nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. Essa legislação foi regulamentada pelo Decreto nº 3.112, de 06/07/1999, posteriormente revogado pelo Decreto nº 10.188, de 20/12/2019, que ampliou a compensação previdenciária entre os RPPS. Desde 1º de janeiro de 2022, conforme o § 2º da Portaria nº 15.829, de 2020, o custeio para utilização do sistema Comprev é de responsabilidade de cada regime previdenciário instituidor.