Dúvidas frequentes
Todos os órgãos públicos integrantes da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. As entidades privadas que recebam para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais.
Os gestores de cada um dos órgãos supramencionados terão o prazo de 60 dias para nomear um servidor que terá por função atender e monitorar que todas as consultas dos cidadãos sejam atendidas no prazo máximo de 20 dias, de forma clara e transparente
RPPS é o regime previdenciário do setor público – União, estados e municípios. Ele existe para garantir os benefícios dos servidores, de modo a assegurar a manutenção do seu poder aquisitivo ou de seus dependentes, quando ocorrer a perda da capacidade de trabalho, seja por idade, invalidez ou falecimento.
RGPS é o regime previdenciário dos trabalhadores de empresas privadas ou dos servidores públicos contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e que têm seus benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Obrigatoriamente, todo segurado ativo contribui com 14% sobre o valor de seu vencimento, excluídas as vantagens temporárias ou subsídios não inerentes ao cargo de que é titular. O servidor que acumular dois vínculos empregatícios deve contribuir sobre cada um.
O segurado inativo e o pensionista contribuem com 14% do valor dos proventos ou benefícios que exceda o teto de benefício fixado pelo Regime Geral de Previdência Social.
Detentores de outro emprego público, detentores de cargos em comissão, agentes públicos temporários de qualquer espécie e detentores de cargos eletivos que não sejam titulares de cargos efetivos.
Paridade é a garantia de que o servidor inativo terá o reajuste dos proventos que recebe de acordo com a revisão de salário do servidor da ativa, como também o direito à reclassificação de cargo. Isso significa que, na mesma data e proporção, o aposentado ou pensionista terá também as vantagens e benefícios concedidos ao servidor em atividade.
Somente tem direito à paridade o servidor que se aposentar de acordo com as regras vigentes para a concessão desse benefício, desde que cumpridos os requisitos previstos para essas hipóteses. Para os demais, todos os benefícios previdenciários são reajustados em caráter permanente – de acordo com o índice de reajuste do INSS(Instituto Nacional de Seguridade Social) – assegurando seu valor real e mantendo seu poder de compra.
A reversão da aposentadoria se dá nos casos em que o segurado inativo decorrente de invalidez, após submetido à perícia médica, for declarado apto à atividade laboral.
É o documento pelo qual se certifica ao servidor o tempo de contribuição para o RGPS ou RPPS. A CTC é necessária para a contagem recíproca de tempo de contribuição, para fins de concessão de benefício de aposentadoria ou pensão. Vale lembrar que, quando concomitante, é vedada a contagem de tempo nos serviços público e privado.
Para retirar a CTC junto ao INSS, o segurado deverá formalizar o requerimento, apresentando Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Profissional, comprovante de recolhimento à Previdência Social, RG, CPF e comprovante de residência.
Obrigatoriamente, todo segurado ativo contribui com 14% sobre o valor de seu vencimento, excluídas as vantagens temporárias ou subsídios não inerentes ao cargo de que é titular. O servidor que acumular dois vínculos empregatícios deve contribuir sobre cada um.
O segurado inativo e o pensionista contribuem com 14% do valor dos proventos ou benefícios que exceda o teto de benefício fixado pelo Regime Geral de Previdência Social.